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| Para a contratação do SEGURO FIANÇA, será necessário o
encaminhamento da
Ficha Cadastral de Informações Pessoa Física
através do Miral Corretora de seguros (05109j) , para
tanto encaminhar os documentos, conforme abaixo: a)Para todos os casos:- PESSOA FÍSICA (maiores de 21 anos) - CIC; - RG; - Comprovante de Residência, (luz, água ou telefone); - Imposto de Renda, na integra; b)Empregado Registrado: - 3 últimos recibos de pagamento (se o rendimento for variável, os 6 últimos); - Cópia da Carteira Profissional (folhas de identificação, registro de trabalho e última atualização salarial). Se o pretendente for recentemente admitido (menos de 01 ano) a Cópia do vínculo empregatício anterior. c)Profissional Liberal: - Imposto de Renda e extratos bancários e, na sua falta, demais documentos que comprovem o rendimento declarado. d)Micro-Empresário: - Contrato Social ou declaração de Firma Individual; - Declaração do Contador, com CRC e firma reconhecida (validado com Imposto de Renda e DARFs) e, na sua falta, documentos hábeis que demonstrem o rendimento declarado.(ex. extratos bancários) e) Locação comercial para empresa em fase de constituição: - Ficha cadastral preenchida dos futuros Sócios, observando-se o quanto acima exposto; - Comprovantes que demonstrem a existência de capital necessário à abertura do negócio; - Relato da experiência dos Sócios no negócio pretendido. 1) COMPROMETIMENTO - Para efeito de aceitação de seguro, o valor do aluguel mensal, acrescido dos respectivos encargos, não poderá ser superior a 35% do rendimento líquido e fixo do pretendente à inquilino. Em se tratando de locações não residenciais, o limite de comprometimento variará entre 10% e 20%, em função da análise geral do cadastro. 2) COMPOSIÇÃO FAMILIAR DE RENDA - Será admitida a composição de renda; caso em que também deverá ser apresentada individualmente a relação de documentos acima descrita. A composição de renda somente será aceita para as pessoas que ocuparão o Imóvel, objeto do seguro, respeitando o máximo de 3 (três) pessoas. É obrigatória a qualificação de todos os reais ocupantes no Contrato de Locação. 3) LOCATÁRIOS SOLIDÁRIOS - Ainda que não haja composição de renda, todos os futuros ocupantes do imóvel, maiores de 21 anos, deverão ser indicados na ficha cadastral, com apresentação de seus documentos pessoais ( CIC e RG ). A critério da Porto Seguro, nas aprovações poderá haver a exigência de inclusão das mesmas no contrato de locação como locatários solidários. 4) LOCAÇÃO PARA TERCEIROS - Em nenhuma hipótese será admitida a contratação do seguro, quando o imóvel locado for para utilização de terceiro que não o Garantido. 5) LOCAÇÃO PARA FAMILIARES - A critério da Porto Seguro será admitida a contratação de seguro para locação destinada à residência dos genitores, filhos ou irmãos do Pretendente à Inquilino; cujo comprometimento não ultrapasse 15% de sua renda líquida comprovada. Essa situação deverá ser declarada na ficha cadastral. É obrigatória a qualificação de todos os futuros reais ocupantes no Contrato de Locação. Outras situações somente sob consulta. OBS: Eventualmente, outros documentos poderão ser solicitados para confirmar os dados constantes da Ficha Cadastral ou com o objetivo de comprovar o rendimento declarado pelo pretendente ou o faturamento da Empresa. A apresentação de regularização e/ou justificativas de restrições cadastrais, por si só, não implica em aprovação do cadastro. 6) CUSTO CADASTRAL - Grande São Paulo : R$ 35,00 - Demais Regiões : R$ 40,00. . O custo do cadastro deverá ser pago por ocasião da remessa da Ficha Cadastral. Não haverá devolução do valor pago a título de cadastro nos casos em que a ficha cadastral não for aprovada ou quando ocorrer sua devolução, ainda que em face da constatação de entrega incompleta de documentos; bem como, quando aprovada, não for o seguro contratado. 7) LIMITE DE CRÉDITO - É possível a análise prévia de cadastro para fins de apuração e definição do limite de comprometimento do Pretendente a Inquilino, naqueles casos em que ainda não haja definição do imóvel a ser locado. Tal situação, entretanto, deverá ser expressamente informada na ficha cadastral. A Carta de Aprovação de Cadastro conterá o valor limite admitido para contratação do seguro. *** No caso de aprovação do cadastro será encaminhado ao corretora de seguros a carta de aprovação contendo as instruções para efetivação do seguro.
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