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Para a contratação do SEGURO FIANÇA, será necessário o encaminhamento da Ficha Cadastral de Informações Pessoa Física através do Miral Corretora de seguros (05109j) , para tanto encaminhar os documentos, conforme abaixo:
a)Para todos os casos:- PESSOA FÍSICA (maiores de 21 anos)
- CIC; - RG; - Comprovante de Residência, (luz, água ou telefone);
- Imposto de Renda, na integra;
b)Empregado Registrado:
- 3 últimos recibos de pagamento (se o rendimento for variável, os 6 últimos);
- Cópia da Carteira Profissional (folhas de identificação, registro de trabalho e última atualização salarial). Se o pretendente for recentemente admitido (menos de 01 ano) a Cópia do vínculo empregatício anterior.
c)Profissional Liberal:
- Imposto de Renda e extratos bancários e, na sua falta, demais documentos que comprovem o rendimento declarado.
d)Micro-Empresário:
- Contrato Social ou declaração de Firma Individual;
- Declaração do Contador, com CRC e firma reconhecida (validado com Imposto de Renda e DARFs) e, na sua falta, documentos hábeis que demonstrem o rendimento declarado.(ex. extratos bancários)
e) Locação comercial para empresa em fase de constituição:
- Ficha cadastral preenchida dos futuros Sócios, observando-se o quanto acima exposto;
- Comprovantes que demonstrem a existência de capital necessário à abertura do negócio;
- Relato da experiência dos Sócios no negócio pretendido.

1) COMPROMETIMENTO - Para efeito de aceitação de seguro, o valor do aluguel mensal, acrescido dos respectivos encargos, não poderá ser superior a 35% do rendimento líquido e fixo do pretendente à inquilino.
Em se tratando de locações não residenciais, o limite de comprometimento variará entre 10% e 20%, em função da análise geral do cadastro.
2) COMPOSIÇÃO FAMILIAR DE RENDA - Será admitida a composição de renda; caso em que também deverá ser apresentada individualmente a relação de documentos acima descrita.
A composição de renda somente será aceita para as pessoas que ocuparão o Imóvel, objeto do seguro, respeitando o máximo de 3 (três) pessoas.
É obrigatória a qualificação de todos os reais ocupantes no Contrato de Locação.
3) LOCATÁRIOS SOLIDÁRIOS - Ainda que não haja composição de renda, todos os futuros ocupantes do imóvel, maiores de 21 anos, deverão ser indicados na ficha cadastral, com apresentação de seus documentos pessoais ( CIC e RG ).
A critério da Porto Seguro, nas aprovações poderá haver a exigência de inclusão das mesmas no contrato de locação como locatários solidários.
4
) LOCAÇÃO PARA TERCEIROS - Em nenhuma hipótese será admitida a contratação do seguro, quando o imóvel locado for para utilização de terceiro que não o Garantido.
5) LOCAÇÃO PARA FAMILIARES - A critério da Porto Seguro será admitida a contratação de seguro para locação destinada à residência dos genitores, filhos ou irmãos do Pretendente à Inquilino; cujo comprometimento não ultrapasse 15% de sua renda líquida comprovada. Essa situação deverá ser declarada na ficha cadastral. É obrigatória a qualificação de todos os futuros reais ocupantes no Contrato de Locação. Outras situações somente sob consulta.
OBS: Eventualmente, outros documentos poderão ser solicitados para confirmar os dados constantes da Ficha Cadastral ou com o objetivo de comprovar o rendimento declarado pelo pretendente ou o faturamento da Empresa. A apresentação de regularização e/ou justificativas de restrições cadastrais, por si só, não implica em aprovação do cadastro.
6) CUSTO CADASTRAL - Grande São Paulo : R$ 35,00 - Demais Regiões : R$ 40,00. . O custo do cadastro deverá ser pago por ocasião da remessa da Ficha Cadastral. Não haverá devolução do valor pago a título de cadastro nos casos em que a ficha cadastral não for aprovada ou quando ocorrer sua devolução, ainda que em face da constatação de entrega incompleta de documentos; bem como, quando aprovada, não for o seguro contratado.
7) LIMITE DE CRÉDITO - É possível a análise prévia de cadastro para fins de apuração e definição do limite de comprometimento do Pretendente a Inquilino, naqueles casos em que ainda não haja definição do imóvel a ser locado. Tal situação, entretanto, deverá ser expressamente informada na ficha cadastral.
A Carta de Aprovação de Cadastro conterá o valor limite admitido para contratação do seguro.
*** No caso de aprovação do cadastro será encaminhado ao corretora de seguros a carta de aprovação contendo as instruções para efetivação do seguro.

outras informações estão no link:

             http://www:miralseg.com.br/aluguel

*** Prazo aproximado 5 dias Úteis...

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