O seguro Compreensivo para o Proprietário ou Inquilino, denominado Seguro Itauresidência Plus é um seguro de coberturas múltiplas, com todos os valores expressos em reais, regido pelas seguintes disposições.

1 – CONCEITOS UTILIZADOS NESTE SEGURO

2 - OBJETIVO DO SEGURO

Este seguro tem por objetivo indenizar os prejuízos decorrentes de eventos cobertos pelas garantias contratadas, até o valor máximo definido pelo Segurado para cada uma das garantias, limitado às condições de contratação para cada garantia.

As garantias restringem-se ao local do risco mencionado na Proposta e Apólice de Seguro, e a eventos ocorridos durante sua vigência. Para cada residência deverá ser contratada uma apólice. Havendo mais de uma residência no mesmo terreno, este seguro garantirá somente a residência que o proponente habitar ou a que estiver especificada na proposta.

3 - FORMA DE CONTRATAÇÃO E FRANQUIAS

3.1. Este seguro será contratado na forma de 1º Risco Absoluto, ou seja, não haverá qualquer dedução na Indenização do Seguro, exceto nos casos abaixo:

  1. NAS GARANTIAS DE VENDAVAL E GRANIZO, ACIDENTES DOMÉSTICOS E DESMORONAMENTO, SERÁ DEDUZIDA DAS INDENIZAÇÕES DEVIDAS A FRANQUIA EXPRESSA NA PROPOSTA DE SEGURO.
  2. NA GARANTIA DE DANOS ELÉTRICOS E QUEDA DE RAIO FORA DO TERRENO SEGURADO, O SEGURADO PARTICIPARÁ, EM CADA SINISTRO, COM 10% (DEZ POR CENTO) DOS PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS, COM UM VALOR MÍNIMO ESTIPULADO NA PROPOSTA DO SEGURO.

4 - RISCOS EXCLUÍDOS OU NÃO COBERTOS POR NENHUMA DAS GARANTIAS

4.1. Esta apólice de seguro não dá cobertura, em hipótese alguma, em nenhuma de suas garantias, para prejuízos decorrentes direta ou indiretamente de:

  1. Riscos cobertos pelas garantias não contratadas;
  2. qualquer tipo de indenização não expressamente prevista neste contrato ou de origem extra-contratual;
  3. Danos Morais, danos estéticos, danos emergentes ou lucros cessantes SOFRIDOS PELO SEGURADO, SEUS FAMILIARES, DEPENDENTES, EMPREGADOS OU TERCEIROS, MESMO QUE DECORRENTES DE EVENTOS COBERTOS;
  4. Atos de hostilidade ou de guerra, operações bélicas, revolução, rebelião, insurreição, confisco ou outros atos relacionados ou decorrentes destes eventos;
  5. Danos decorrentes de greves, tumultos ou PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES POR INICIATIVA DO EMPREGADOR;
  6. Radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares ou material de armas nucleares;
  7. Atos de autoridade pública, salvo aqueles com a finalidade de evitar a propagação de danos cobertos pelas garantias contratadas;
  8. Desgaste pelo uso, deterioração gradativa, vício próprio, defeito oculto, defeito mecânico, corrosão, incrustação, ferrugem ou umidade;
  9. Inundações, alagamentos, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza, exceto as previstas nas coberturas específicas;
  10. INFILTRAÇÃO DE ÁGUA E DEFEITOS HIDRÁULICOS;
  11. AÇÃO DE CUPINS OU OUTROS INSETOS;
  12. DANOS ELÉTRICOS NAS INSTALAÇÕES, APARELHOS E EQUIPAMENTOS, EXCETO QUANDO CONTRATADA A COBERTURA ESPECÍFICA;
  13. DANOS CAUSADOS PELA DILATAÇÃO DE LÍQUIDOS EM CONGELAMENTO;
  14. INDENIZAÇÕES DECORRENTES DE PROCESSOS TRABALHISTAS, CRIMINAIS OU VINCULADAS AO DIREITO DE FAMÍLIA;
  15. FIANÇAS, SANÇÕES OU MULTAS;
  16. EXPLOSÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO;
  17. APROPRIAÇÃO INDÉBITA, ESTELIONATO, DESAPARECIMENTO DOS BENS EM CIRCUNSTÂNCIAS DIFERENTES DAS DEFINIDAS EM CONCEITOS - ITEM 1, INCLUSIVE FURTO SIMPLES OU EXTRAVIO;
  18. Defeitos, falhas, vícios, erros de projeto de conhecimento do Segurado e pré-existentes à contratação do seguro;
  19. Atos dolosos ou intencionais por parte do Segurado, SEUS DESCENDENTES, ASCENDENTES, CÔNJUGE, FAMILIARES, DEPENDENTES OU EMPREGADOS;
  20. DANOS DECORRENTES DE ATOS PRATICADOS EM ESTADO DE INSANIDADE MENTAL, CONSUMO DE ÁLCOOL OU SOB EFEITO DE DROGA OU SUBSTÂNCIA TÓXICA.

5 - BENS NÃO COBERTOS POR NENHUMA DAS GARANTIAS

Este seguro não cobre em hipótese alguma os seguintes tipos de bens:

  1. IMÓVEIS E SEU CONTEÚDO, QUE NÃO ESTEJAM SENDO UTILIZADOS EXCLUSIVAMENTE PARA FINS RESIDENCIAIS;
  2. IMÓVEIS CONSTRUÍDOS COM PAREDES E/OU COBERTURA DE MADEIRA, COMPENSADOS OU QUALQUER OUTRO MATERIAL COMBUSTÍVEL;
  3. IMÓVEIS EM CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO OU QUE ESTEJAM SENDO SUBMETIDOS A ALTERAÇÃO ESTRUTURAL, OU DESABITADOS E/OU DESOCUPADOS;
  4. DINHEIRO, CHEQUES E QUAISQUER PAPÉIS QUE REPRESENTEM VALORES, PLANTAS ARQUITETÔNICAS, PROJETOS, MOLDES E DESENHOS;
  5. BENS DEIXADOS AO AR LIVRE;
  6. JÓIAS, PEDRAS, METAlS PRECIOSOS E OBJETOS QUE OS CONTENHAM, RELÓGIOS, RARIDADES, ANTIGUIDADES, OBRAS DE ARTE OU DE VALOR ESTIMATIVO, TAPETE ORIENTAL, COLEÇÕES, BEBIDAS, COMESTÍVEIS, PERFUMES E COSMÉTICOS, REMÉDIOS, PELES E ARTIGOS DE PELE;
  7. VEÍCULOS MOTORIZADOS E SIMILARES, EMBARCAÇÕES, AERONAVES E ENGENHOS AÉREOS, INCLUSIVE SEUS COMPONENTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS;
  8. ANIMAIS DE QUALQUER ESPÉCIE (MAMÍFEROS, AVES, PEIXES, RÉPTEIS, QUELÔNIOS, ANUROS);
  9. BENS FORA DE USO OU SUCATA;
  10. SOFTWARES.

6 - PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO

Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato se:

  1. o Segurado não fizer declarações verdadeiras e completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influído na aceitação do seguro ou no enquadramento tarifário do risco;
  2. o Segurado deixar de cumprir as obrigações convencionadas nesta apólice;
  3. houver modificação de uso ou agravamento do risco, sem prévia comunicação do Segurado e anuência da Seguradora;
  4. o sinistro for devido a culpa grave ou dolo do Segurado;
  5. o Segurado, por qualquer meio, no momento da contratação, durante a vigência ou após a ocorrência de um sinistro procurar obter benefício indevido ou ao qual não tenha direito do seguro a que se refere esta apólice.

7 - GARANTIAS

Para efeito deste seguro, a garantia de Incêndio, Queda de Raio no Terreno Segurado e Explosão é obrigatória, sendo que, para a contratação da apólice, além dela, o segurado deve obrigatoriamente contratar pelo menos uma das garantias opcionais.

7.1. Incêndio, Queda de Raio no Terreno Segurado e Explosão:

Esta garantia cobre danos causados ao imóvel segurado, e/ou conteúdo, por incêndio, queda de raio na residência segurada (casa ou terreno) ou explosão de qualquer natureza, onde quer que ela ocorra, limitado ao valor máximo de indenização indicado na apólice.

Só estarão incluídos nesta cobertura, danos causados por queda de raio quando houverem vestígios inequívocos do impacto na residência ou no terreno segurado.

7.1.1. EXCLUSÕES DESTA GARANTIA

Além dos casos de exclusão de cobertura e perda de direito à indenização previstos nos itens 4, 5 e 6, esta garantia não indeniza:

7.2. Moradia Temporária

Esta garantia cobre, no caso da impossibilidade de permanência no imóvel segurado, em decorrência de sinistro indenizado por garantia contratada nesta apólice, os valores que o Segurado vier a pagar relativos a despesas comprovadas com hospedagens provisórias, refeições, mudança para o local provisório e volta.

A cobertura para refeições não se aplicará quando o Segurado optar pelo aluguel provisório de imóvel mobiliado.

7.2.1. EXCLUSÕES DESTA GARANTIA

As exclusões de cobertura e perda de direito à indenização previstas nos itens 4, 5 e 6.

7.2.2. O limite máximo de Indenização para esta garantia é o valor indicado na apólice de seguro.

Este valor pode ser de até 0,2% do valor contratado para a Garantia de Incêndio, Queda de Raio no Terreno Segurado e Explosão, para cada diária.

7.2.2.1. A cobertura para refeições é limitada a 30% do valor contratado para cada diária.

7.2.3. A INDENIZAÇÃO DESTA GARANTIA SERÁ CALCULADA PELO VALOR PROPORCIONAL AO NÚMERO DE DIAS NECESSÁRIOS E PREVISTOS PARA OS REPAROS DO IMÓVEL SEGURADO, LIMITADO A 180 DIAS CORRIDOS, CONTADOS DO DIA DO EVENTO.

A INDENIZAÇÃO SERÁ FEITA MENSALMENTE MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DOS COMPROVANTES DE DESPESAS.

7.2.4. Se o imóvel segurado estiver alugado, quando da ocorrência do evento, o limite de indenização será destinado a reposição do valor do aluguel que o Segurado deixar de receber em razão do evento, LIMITADO, TAMBÉM, A 180 DIAS CORRIDOS, CONTADOS DO DIA DO EVENTO.

7.2.5. Em caso de dúvida quanto ao tempo necessário para os reparos no imóvel, será requisitado Laudo de Profissional especializado em obras civis.

7.3. Roubo e Furto de Bens

Esta garantia cobre o roubo ou furto no imóvel segurado. Ela abrange também os danos causados a portas, janelas, fechaduras e outras partes do imóvel ou seu conteúdo decorrentes da tentativa de roubo ou furto.

A indenização dos bens será feita pelo respectivo valor de mercado, se houver, ou através da entrega ao Segurado de outro bem equivalente ao subtraído, a critério da Seguradora.

7.3.1. EXCLUSÕES DESTA GARANTIA

As exclusões de cobertura e perda de direito à indenização previstas nos itens 4, 5 e 6.

7.3.2. PARA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NESTA GARANTIA, OBRIGATORIAMENTE:

A) O EVENTO DEVERÁ SER REGISTRADO EM BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL ESPECÍFICO, NO QUAL DEVERÃO SER RELACIONADOS TODOS OS OBJETOS ROUBADOS OU FURTADOS, SENDO QUE EM HIPÓTESE ALGUMA SERÃO ACEITOS BOLETINS DE OCORRÊNCIA COMPLEMENTARES OU ADENDOS AO BOLETIM DE OCORRÊNCIA;

B) DEVERÃO SER APRESENTADAS AS NOTAS FISCAIS EM NOME DO SEGURADO, RELATIVAS AOS OBJETOS ROUBADOS OU FURTADOS.

7.3.3. O limite máximo de indenização para esta garantia é o valor indicado na apólice de seguro.

Este valor pode ser de até 15% do valor contratado para a Garantia de Incêndio, Queda de Raio no Terreno Segurado e Explosão.

7.4. Responsabilidade Civil dos Moradores do Imóvel

Esta garantia cobre os prejuízos do Segurado pelas reparações pelas quais for considerado responsável, conseqüentes de danos materiais ou corporais involuntariamente causados a terceiros, ocorridos dentro do imóvel segurado, inclusive nas áreas comuns, quando se tratar de imóvel localizado em condomínio, durante a vigência da Apólice de Seguro. Estão incluídas indenizações a terceiros decorrentes de danos materiais ou corporais involuntariamente causados pelo Segurado, seu cônjuge, seus descendentes, seus dependentes que com ele residam, empregados do Segurado, desde que no exercício do trabalho, e por animais domésticos do Segurado, ocorridos, dentro do imóvel segurado.

A responsabilidade do Segurado se caracteriza pela sua condenação em sentença transitada em julgado ou acordo firmado entre o Segurado e os terceiros prejudicados, expressamente autorizado pela Seguradora.

7.4.1. Serão reembolsados, também, os honorários de advogados e custas judiciais, referentes às despesas do Segurado, quando demandado civilmente por terceiros, em função de sinistro coberto por esta garantia.

7.4.2. EXCLUSÕES DESTA GARANTIA

Além dos casos de exclusão de cobertura e perda de direito à indenização previstos nos itens 4, 5 e 6, esta garantia não indeniza:

  1. DANOS CAUSADOS POR VEÍCULOS MOTORIZADOS DE QUALQUER NATUREZA, SEUS ACESSÓRIOS, PEÇAS OU COMPONENTES;
  2. DANOS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DO SEGURADO;
  3. DANOS CAUSADOS POR OBRAS DE CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO, RECONSTRUÇÃO OU ALTERAÇÃO DO IMÓVEL SEGURADO;
  4. VALORES QUE O CLIENTE FOR OBRIGADO A INDENIZAR EM RAZÃO DE PROCESSOS TRABALHISTAS, CRIMINAlS OU RELACIONADOS AO DIREITO DE FAMÍLIA;
  5. VALORES DE FIANÇAS, SANÇÕES, MULTAS OU OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS;
  6. DANOS CAUSADOS EM LOCAL DIFERENTE DA RESIDÊNCIA SEGURADA OU CONDOMÍNIO;
  7. DANOS SOFRIDOS PELO SEGURADO, SEUS ASCENDENTES OU DESCENDENTES, CÔNJUGE OU DEPENDENTES E EMPREGADOS DOMÉSTICOS;
  8. H) DANOS A BENS E/OU ANIMAIS DE TERCEIROS, INCLUSIVE VEÍCULOS, QUE SE ENCONTREM SOB RESPONSABILIDADE, GUARDA OU CUSTÓDIA DO SEGURADO;

I) CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR.

7.4.3. O limite máximo de indenização para esta garantia é o valor indicado na apólice de seguro.

Este valor pode ser de até 15% do valor contratado para a Garantia de Incêndio, Queda de Raio no Terreno Segurado e Explosão.

7.5. Acidentes Domésticos

Esta garantia cobre gastos com despesas médicas, hospitalares e ambulatoriais, decorrentes de acidentes pessoais sofridos pelo Segurado, por seu cônjuge e pelos seus dependentes legais, ocorridos no imóvel segurado, inclusive nas áreas comuns quando se tratar de imóvel localizado em condomínio, DESDE QUE O TRATAMENTO SE INICIE DENTRO DAS 72 HORAS SEGUINTES À OCORRÊNCIA DO EVENTO.

7.5.1. SE O TRATAMENTO EXIGIR INTERNAÇÃO HOSPITALAR, CADA DIÁRIA SERÁ REEMBOLSADA ATÉ O VALOR CORRESPONDENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO.

7.5.2. SE O TRATAMENTO EXIGIR FISIOTERAPIA, A INDENIZAÇÃO ESTÁ LIMITADA AO NÚMERO DE 10 (DEZ) SESSÕES.

7.5.3. As despesas deverão ser comprovadas através de relatório médico, EXAMES RADIOLÓGICOS e recibos ou notas fiscais originais, FICANDO LIMITADAS AOS VALORES DE REFERÊNCIA CONSTANTES DA TABELA DE HONORÁRIOS PARA SEGURO DE REEMBOLSO.

7.5.4. O limite máximo de indenização para esta garantia é o valor indicado na apólice de seguro.

Este valor pode ser de até 5% do valor contratado para a Garantia de Incêndio, Queda de Raio no Terreno Segurado e Explosão.

7.5.5. EXCLUSÕES DESTA GARANTIA

Além dos casos de exclusão de cobertura e perda de direito à indenização previstos nos itens 4, 5 e 6, esta garantia não indeniza despesas decorrentes de tratamento de doenças, mesmo que originárias ou decorrentes de acidentes por ela cobertos.

7.6. Vendaval e Granizo

Esta garantia cobre os danos causados ao imóvel segurado e seu conteúdo, por vento forte e chuva de granizo, inclusive destelhamento e queda de antenas decorrentes destes eventos.

7.6.1. EXCLUSÕES DESTA GARANTIA

Além dos casos de exclusão de cobertura e perda de direito à indenização previstos nos itens 4, 5 e 6, esta garantia não indeniza os danos decorrentes do entupimento de calhas e/ou dutos e/ou galerias pluviais, bem como os gastos com sua desobstrução.

7.6.2. O limite máximo de indenização para esta garantia é o valor indicado na apólice de seguro.

Este valor pode ser até 15% do valor contratado para a Garantia de Incêndio, Queda de Raio no Terreno Segurado e Explosão.

7.7. Desmoronamento

Esta garantia cobre os danos materiais causados ao imóvel segurado e seu conteúdo, provocados por desmoronamento total ou parcial do imóvel, garantindo inclusive a queda de muros da residência e danos decorrentes de colisão de veículos ou queda de aeronaves, suas partes ou carga transportada.

7.7.1. Esta garantia cobrirá também a iminência de desmoronamento, DESDE QUE ESTE ESTADO NÃO SEJA PREEXISTENTE AO SEGURO.

7.7.2. EXCLUSÕES DESTA GARANTIA

Além dos casos de exclusão de cobertura e perda de direito à indenização previstos nos itens 4, 5 e 6, esta garantia não indeniza:

A) DANOS DECORRENTES DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO;

B) DESPESAS COM LAUDOS TÉCNICOS;

C) DANOS DECORRENTES DE DESGASTE OU FALTA DE MANUTENÇÃO DO IMÓVEL SEGURADO, TAIS COMO TRINCA E RACHADURA EM PAREDE, LAJE, ESTUQUE E FORRO;

D) DANOS A MUROS CONSTRUÍDOS SEM ALICERCES (VIGAS E COLUNAS);

E) DESPREENDIMENTO DE MATERIAIS DE ACABAMENTO (EX.: AZULEJOS, REBOCO E EMBOÇO, LUSTRES, SUPORTES, ETC);

F) DANOS DECORRENTES DE REFORMAS CAUSANDO DESMORONAMENTO.

7.7.3. O limite máximo de indenização para esta garantia é o valor indicado na apólice de seguro.

Este valor pode ser de até 15% do valor contratado para a Garantia de Incêndio, Queda de Raio no Terreno Segurado e Explosão.

7.8. Quebra de Vidros

Esta garantia cobre a quebra por qualquer causa de vidros externos instalados nas janelas e portas do imóvel segurado.

7.8.1. EXCLUSÕES DESTA GARANTIA

Além dos casos de exclusão de cobertura e perda de direito à indenização previstos nos itens 4, 5 e 6, esta garantia não indeniza:

  1. VIDROS UTILIZADOS EM AQUECEDORES SOLARES;
  2. TIJOLOS DE VIDRO COLOCADOS EM PAREDES ESTRUTURAIS OU NÃO;
  3. VIDROS E ESPELHOS NÃO INSTALADOS EM PORTAS E JANELAS.

7.8.2. O limite máximo de indenização para esta garantia é o valor indicado na apólice de seguro.

Este valor pode ser de até 5% do valor contratado para a Garantia de Incêndio, Queda de Raio no Terreno Segurado e Explosão.

7.9. Danos Elétricos e Queda de Raio Fora do Terreno Segurado

Esta garantia cobre os danos causados a fios, enrolamentos, chaves, circuítos e aparelhos elétricos pelo calor gerado por acidente elétrico, inclusive quando decorrentes de queda de raio fora da residência ou terreno segurado.

Compreende também os danos causados a conduítes e materiais de acabamento.

7.9.1. EXCLUSÕES DESTA GARANTIA

Além dos casos de exclusão de cobertura e perda de direito à indenização previstos nos itens 4, 5 e 6, esta garantia não indeniza os prejuízos causados a componentes mecânicos, bem como os reparos devidos a desgaste por uso.

7.9.2. O limite máximo de Indenização para esta garantia é o valor indicado na apólice de seguro.

Este valor pode ser de até 10% do valor contratado para a Garantia de Incêndio, Queda de Raio no Terreno Segurado e Explosão.

8 - OUTROS SEGUROS

EXISTINDO OUTRAS APÓLICES GARANTINDO OS MESMOS RISCOS COBERTOS POR ESTE SEGURO, A INDENIZAÇÃO SERÁ DISTRIBUÍDA ENTRE AS SEGURADORAS DE FORMA PROPORCIONAL AO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DE CADA CONTRATO DE SEGURO.

9 – OCORRÊNCIA DE SINISTROS

Tão logo tenha conhecimento do fato, o Segurado deverá comunicar o sinistro e suas circunstâncias à Seguradora.

9.1. O Segurado, ou seu representante legal deverá:

  1. comprovar a ocorrência do sinistro e fornecer todas as informações disponíveis sobre as circunstâncias a ele relacionadas;
  2. facultar à Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais e outras para a plena elucidação do fato;
  3. prestar toda colaboração que lhe for solicitada, inclusive fornecendo atestados e certidões de autoridades competentes, resultados de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido, quando o sinistro estiver regularmente comprovado;
  4. obter autorização prévia da Seguradora antes de reparar os danos causados ao imóvel ou efetuar pagamentos de indenização a terceiros por conta do seguro;

9.2. A Seguradora exigirá os seguintes documentos para cada sinistro comunicado:

10 – PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO

10.1. Toda e qualquer indenização será paga pelo valor dos prejuízos apurados, limitado ao valor máximo de indenização contratado para cada garantia.

Todavia, se o imóvel estiver segurado por:

  1. SEGURO OBRIGATÓRIO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇAO - O LIMITE DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO ITAURESIDÊNCIA PLUS SERÁ DESTINADO À GARANTIA DO CONTEÚDO DO IMÓVEL E COMPLEMENTARÁ INSUFICIÊNCIA DECORRENTE DE EVENTUAIS ACRÉSCIMOS DE CONSTRUÇÃO DA PLANTA FINANCIADA.
  2. SEGURO OBRIGATÓRIO DE IMÓVEL EM CONDOMÍNIO – O LIMITE DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO ITAURESIDÊNCIA PLUS SERÁ DESTINADO À GARANTIA DO CONTEÚDO DO IMÓVEL E COMPLEMENTO DE EVENTUAIS INSUFICIÊNCIAS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DO IMÓVEL EM CONDOMÍNIO.

10.2. A indenização do bem será feita pelo valor de mercado de um bem de mesma idade e conservação ou, na hipótese de não haver cotação dele no mercado, pelo valor de aquisição do bem novo, no dia e local do sinistro, deduzindo-se o valor correspondente ao tempo de uso, conforme critério previsto na tabela abaixo:

% Pago sobre o Valor de Novo

Tempo de Uso

Eq. Informática e Telefonia

Maq,/Móveis/Utens.e Eletrodomésticos

Vestuário

Até 1 ano

100%

100%

100%

Até 2 anos

75%

85%

80%

Mais de 2 anos

60%

80%

65%

10.3. Após cumpridas todas as exigências por parte do Segurado e comprovada a cobertura do sinistro, a Seguradora terá um prazo de 30 dias para pagar a indenização.

10.4. A indenização será feita através de crédito em conta corrente ou mediante entrega de cheque nominal, deduzido, do prejuízo apurado, o valor da franquia indicado na proposta para a respectiva garantia, quando for o caso.

10.5. Não haverá devolução do preço do seguro, relativo ao período compreendido entre a data do sinistro e o fim de vigência da apólice.

10.6. No caso de sinistro indenizado, todos os bens passíveis de reaproveitamento (salvados) passam automaticamente à propriedade da Seguradora, não podendo o Segurado dispor dos mesmos sem expressa autorização desta.

11 - REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO

11.1. A cada evento indenizado, o respectivo valor pago será deduzido do limite máximo de indenização da garantia atingida, a partir da data do sinistro.

11.2. A reintegração do limite máximo de indenização poderá ser feita mediante solicitação do Segurado e após avaliação da Seguradora. Se aceita, haverá cobrança adicional do preço correspondente.

12 - PAGAMENTO DO PREÇO E REDUÇÃO DA VIGÊNCIA DO SEGURO

O preço do seguro poderá ser pago à vista ou em prestações mensais, na quantidade e valores indicados na apólice de seguro.

12.1. Para efeito de preço total entende-se a soma do preço da apólice e de seus eventuais aditamentos. A falta de pagamento de qualquer parcela da apólice ou dos aditamentos, até a data estabelecida no documento de cobrança, implica em redução de vigência de acordo com a proporção do preço pago e o preço devido (circular nº 67 de 25 de novembro de 1998 da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados – publicada no Diário Oficial da União em 08 de dezembro de 1998) conforme tabela de prazo curto, abaixo:

Proporção do preço pago %

Vigência em dias

Proporção do preço pago %

Vigência em dias

13

15

73

195

20

30

75

210

27

45

78

225

30

60

80

240

37

75

83

255

40

90

85

270

46

105

88

285

50

120

90

300

56

135

93

315

60

150

95

330

66

165

98

345

70

180

100

365

12.2. Para os percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.

12.3. O Segurado poderá restabelecer o direito às coberturas contratadas, pelo período inicialmente acordado, se efetuar o pagamento do preço em atraso atualizado monetariamente pela Taxa Referencial, conforme definido no item 12.1 desta Condição.

12.4. Ao término do prazo estabelecido no item 12.1, sem que haja o restabelecimento facultado no item 12.3, a apólice estará cancelada.

12.5. O pagamento do preço poderá ser realizado no 1º (primeiro) dia útil após feriados ou fins de semana, quando a data de vencimento ocorrer nestes dias.

13 - ALTERAÇÕES DO SEGURO

O Segurado pode, a qualquer tempo, substituir o imóvel segurado, incluir e excluir garantias ou alterar os seus limites máximos de indenização, respeitados os limites de cada garantia, pagando ou recebendo eventual diferença do preço do seguro, mediante aceitação da Seguradora.

14 – CANCELAMENTO DO SEGURO

Este seguro será cancelado, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade, no caso de:

  1. prática de ato ilícito ou contrário à lei, fraude ou tentativa de fraude por parte do Segurado, simulando ou provocando sinistro ou ainda agravando as conseqüências do mesmo, para obter indenização ou dificultar a sua elucidação;
  2. uso do estabelecimento segurado para fins diferentes da ocupação constante da apólice de seguro;
  3. a pedido do Segurado, respeitada a Tabela de Prazo Curto acima.

15 - RENOVAÇÃO

A Seguradora poderá enviar proposta ao Segurado, juntamente com as condições para a renovação do contrato.

15.1. Se o Segurado não concordar com as condições da proposta de renovação, ou não pretender a renovação do seguro, deverá informar o fato à Seguradora no prazo de 15 dias da data da proposta de renovação.

15.2. Não havendo a manifestação prevista no subitem anterior, o seguro será renovado, nas condições enviadas juntamente com a proposta da Seguradora.

15.3. O não-pagamento do preço ou da sua primeira parcela, nas condições propostas, significa desistência da renovação.

15.4. Se o Segurado não receber a proposta prevista neste item, deverá comunicar à Seguradora, que informará ao Segurado se pretende renovar o seguro.

16 - TOLERÂNCIA

A tolerância do Segurado ou da Seguradora não significará renúncia, perdão, novação ou alteração do que tiver sido contratado.

17 – VIGÊNCIA DO SEGURO

Este seguro vigorará por um ano, tendo início de cobertura às 24 h da data da sua contratação, constante da proposta e da apólice, e término às 24 horas do último dia de vigência.

18 – ACEITAÇÃO DO SEGURO

18.1. A Seguradora terá 15 dias para recusar a Proposta de Seguro, ou a Renovação, a contar da data de sua recepção. O simples recebimento do valor do preço NÃO IMPLICA ACEITAÇÃO do seguro e, caso não seja aceito, será devolvido o valor pago, atualizado monetariamente.

18.2. Caso ocorra algum sinistro coberto durante o prazo supra, estando o risco proposto dentro das condições normais de aceitação da Seguradora, a indenização será paga deduzindo-se dela o total do preço do seguro devido por um ano de vigência da apólice.

19 – SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS

Pelo pagamento da indenização, cujo recibo valerá como instrumento de cessão, a Seguradora ficará sub-rogada, de pleno direito e até a concorrência da indenização paga, em todos os direitos e ações do Segurado contra aqueles que, por ato, fato ou omissão, tenham causado prejuízos indenizados pela companhia ou para eles concorrido.

20 – PRESCRIÇÃO

Decorridos os prazos estabelecidos pelo Código Civil, opera-se a prescrição.

21 - FORO

Fica eleito o Foro do domicílio do Segurado.

22 - ÂMBITO DE COBERTURA

Este seguro abrangerá residências localizadas no Território Nacional.