MIRAL CORRETORA DE SEGUROS SC LTDA - 11 55810777

Seguro de Riscos Diversos - Instrumentos Musicais e similares ( Note Book )
somente para região da Grande São Paulo.

1-Definição
Este seguro destina-se a Instrumentos musicais, equipamentos de som e similares, tais como, NoteBooks , LapTops ,palmtops , projetores e similares ..., quando em depósito, em uso ou em transito no território brasileiro. Aceitos desde que tenham até 2 (dois) anos de uso/fabricação.

2-Riscos Cobertos
Quaisquer Acidentes decorrentes de causa externa, exceto os mencionados na clausula 2ª - Riscos Excluídos das Condições Especiais.
Os principais riscos cobertos são;
a) roubo e furto qualificado;
b) impacto de veículos, aeronaves ou embarcações;
c) incêndio, raio ou explosão de qualquer natureza, e suas conseqüências;
d) danos elétricos (quando contratada a cobertura acessória)

3-Principais riscos EXCLUIDOS
a) furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio;
b) queda, quebra, amassamento e arranhadura, salvo se decorrentes dos riscos cobertos;
c) furto qualificado, roubo, extorsão, praticados contra o patrimônio do segurado, praticado POR SEUS FUNCIONÁRIOS OU PREPOSTOS, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
d) curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos, salvo se ocorrer incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados pelo incêndio conseqüente.
e) negligência na utilização dos aparelhos, bem como a adoção de todos os meios razoáveis para salva-los e preserva-los durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro;
f) utilização inadequada dos aparelhos segurados, seja por funcionamento em condições impróprias, seja por uso excessivo em relação a sua capacidade normal de trabalho.

4-Inspeção de Risco
A inspeção dos equipamentos será realizada após o protocolo da proposta, podendo inclusive ocorrer a recusa do risco.

5-Rateio
Se por ocasião do sinistro, o valor atual dos bens segurados for superior à respectiva importância segurada, o segurado será considerado cossegurador da diferença e participara dos prejuízos na proporção que lhe couberem rateio.
Cada bem segurado, se houver mais de um na apólice, ficará separadamente sujeito a esta condição, não podendo o Segurado alegar excesso de valor segurado de um bem para compensação de outro.

6-Riscos e coberturas SEM ACEITAÇÂO
> Furto dos equipamentos (exceto fixos) quando deixados em veículos;
> Equipamentos com mais de dois anos de fabricação;
> Equipamentos de uso exclusivo de bandas;
> Equipamentos utilizados para fins de locação;
> Raridades, objetos de arte ou de valor estimativa.

7-Taxas e participação obrigatória do segurado
Taxa para NoteBook e LapTop 10
%,+1% para danos elétricos.
Participação Obrigatória do Segurado 15% das indenizações com mínimo de R$ 620,00.
(Aplicável INCLUSIVE em sinistros de perda Total).

8- Dados da Proposta
> Características do equipamento (marca, modelo, série);
> Importância segurada individual.
> Cópia da nota fiscal e caso a mesma NÂO esteja em nome do Segurado, deverá ser fornecida cópia do recibo de compra e venda do equipamento com firma reconhecida.
> Guia do importador e 4ª via da guia de importação (no caso de equipamentos importados).
> Número da Vistoria prévia Obrigatória - feita em qualquer regional/posto da Porto Seguro.

9- Calculo do prêmio
Importância segurada x taxa + custo de apólice + IOF (7%) (taxa=11,00%)
(custo de apólice é 20% do prêmio liquido limitado a R$ 60,00)
Parcelamento em até 4 cheques sem juros para parcelas acima de R$ 50,00.
Forma de pagamento: cheque pré ou
Autorização de Debito em Conta corrente.

Exemplos: (incluindo Danos Elétricos)

Valor segurado . A vista . ou 4 x .   exemplo de calculo:
R$ 3.000,00 417,30 104,32   10.000 x 10% = 1000,00
R$ 4.000,00 535,00 133,75   1000,00 + 60,00 = 1060,00
R$ 5.000,00 652,70 163,17   1060,00 x 7%iof = 74,20
R$ 6.000,00 770,40 192,60   1060,00 + 74.20 = 1134.20
R$ 7.000,00 888,10 222,02            
R$ 8.000,00 1005,80 251,45            
R$ 9.000,00 1123,50 280,87            

10- Tabela de depreciação
Em função da desvalorização do equipamento (idade,uso e conservação), em caso de sinistro, será aplicada depreciação conforme tabela abaixo.

Equipamentos com até 06 meses de fabricação

não sofrerão depreciação

Equipamentos entre 06 meses e 01 ano de fabricação

depreciação 15%(valor de novo-15%)

Equipamentos entre 01 ano e 02 anos de fabricação

depreciação 25%(valor de novo-25%)

Equipamentos entre 02 ano e 03 anos de fabricação

depreciação 40%(valor de novo-40%)

Equipamentos entre 03 ano e 04 anos de fabricação

depreciação 55%(valor de novo-55%)

Equipamentos entre 04 ano e 05 anos de fabricação

depreciação 70%(valor de novo-70%)

Condições Gerais na integra em http://www.miralseg.com.br/cg/notebook.pdf .

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