Seguro de Riscos
Diversos - Instrumentos Musicais e similares ( Note Book )
somente para região da Grande São Paulo.
1-Definição
Este seguro destina-se a Instrumentos musicais,
equipamentos de som e similares, tais como, NoteBooks ,
LapTops ,palmtops , projetores e similares ..., quando em
depósito, em uso ou em transito no território
brasileiro. Aceitos desde que tenham até 2 (dois) anos
de uso/fabricação.
2-Riscos Cobertos
Quaisquer Acidentes decorrentes de causa externa, exceto
os mencionados na clausula 2ª - Riscos Excluídos das
Condições Especiais.
Os principais riscos cobertos são;
a) roubo e furto qualificado;
b) impacto de veículos, aeronaves ou embarcações;
c) incêndio, raio ou explosão de qualquer natureza, e
suas conseqüências;
d) danos elétricos (quando contratada a cobertura
acessória)
3-Principais riscos EXCLUIDOS
a) furto simples, desaparecimento inexplicável ou
simples extravio;
b) queda, quebra, amassamento e arranhadura, salvo se
decorrentes dos riscos cobertos;
c) furto qualificado, roubo, extorsão, praticados contra
o patrimônio do segurado, praticado POR SEUS
FUNCIONÁRIOS OU PREPOSTOS, quer agindo por conta
própria ou mancomunados com terceiros;
d) curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros
distúrbios elétricos causados aos dínamos,
alternadores, motores, transformadores, condutores,
chaves e demais acessórios elétricos, salvo se ocorrer
incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os
prejuízos causados pelo incêndio conseqüente.
e) negligência na utilização dos aparelhos, bem como a
adoção de todos os meios razoáveis para salva-los e
preserva-los durante ou após a ocorrência de qualquer
sinistro;
f) utilização inadequada dos aparelhos segurados, seja
por funcionamento em condições impróprias, seja por
uso excessivo em relação a sua capacidade normal de
trabalho.
4-Inspeção de Risco
A inspeção dos equipamentos será realizada após o
protocolo da proposta, podendo inclusive ocorrer a recusa
do risco.
5-Rateio
Se por ocasião do sinistro, o valor atual dos bens
segurados for superior à respectiva importância
segurada, o segurado será considerado cossegurador da
diferença e participara dos prejuízos na proporção
que lhe couberem rateio.
Cada bem segurado, se houver mais de um na apólice,
ficará separadamente sujeito a esta condição, não
podendo o Segurado alegar excesso de valor segurado de um
bem para compensação de outro.
6-Riscos e coberturas SEM ACEITAÇÂO
> Furto dos equipamentos (exceto fixos) quando
deixados em veículos;
> Equipamentos com mais de dois anos de fabricação;
> Equipamentos de uso exclusivo de bandas;
> Equipamentos utilizados para fins de locação;
> Raridades, objetos de arte ou de valor estimativa.
7-Taxas e participação obrigatória do
segurado
Taxa para NoteBook e LapTop 10%,+1% para danos
elétricos.
Participação Obrigatória do Segurado 15% das
indenizações com mínimo de R$ 620,00.
(Aplicável INCLUSIVE em sinistros de perda Total).
8- Dados da Proposta
> Características do equipamento (marca, modelo,
série);
> Importância segurada individual.
> Cópia da nota fiscal e caso a mesma NÂO esteja em
nome do Segurado, deverá ser fornecida cópia do recibo
de compra e venda do equipamento com firma reconhecida.
> Guia do importador e 4ª via da guia de importação
(no caso de equipamentos importados).
> Número da Vistoria prévia Obrigatória - feita em
qualquer regional/posto da Porto Seguro.
9- Calculo do prêmio
Importância segurada x taxa + custo de apólice + IOF
(7%) (taxa=11,00%)
(custo de apólice é 20% do prêmio liquido limitado a
R$ 60,00)
Parcelamento em até 4 cheques sem juros para parcelas
acima de R$ 50,00.
Forma de pagamento: cheque pré ou Autorização de Debito em Conta corrente.
Exemplos: (incluindo Danos Elétricos)
| Valor
segurado |
. A
vista |
. ou
4 x . |
|
exemplo de
calculo: |
| R$
3.000,00 |
417,30 |
104,32 |
|
10.000 |
x |
10% |
= |
1000,00 |
| R$
4.000,00 |
535,00 |
133,75 |
|
1000,00 |
+ |
60,00 |
= |
1060,00 |
| R$
5.000,00 |
652,70 |
163,17 |
|
1060,00 |
x |
7%iof |
= |
74,20 |
| R$
6.000,00 |
770,40 |
192,60 |
|
1060,00 |
+ |
74.20 |
= |
1134.20 |
| R$
7.000,00 |
888,10 |
222,02 |
|
|
|
|
|
|
| R$
8.000,00 |
1005,80 |
251,45 |
|
|
|
|
|
|
| R$
9.000,00 |
1123,50 |
280,87 |
|
|
|
|
|
|
10- Tabela de depreciação
Em
função da desvalorização do equipamento (idade,uso e
conservação), em caso de sinistro, será aplicada
depreciação conforme tabela abaixo.
Equipamentos com até 06
meses de fabricação
|
não sofrerão
depreciação
|
Equipamentos entre 06 meses
e 01 ano de fabricação
|
depreciação
15%(valor de novo-15%)
|
Equipamentos entre 01 ano e
02 anos de fabricação
|
depreciação
25%(valor de novo-25%)
|
Equipamentos entre 02 ano e
03 anos de fabricação
|
depreciação
40%(valor de novo-40%)
|
Equipamentos entre 03 ano e
04 anos de fabricação
|
depreciação
55%(valor de novo-55%)
|
Equipamentos entre 04 ano e
05 anos de fabricação
|
depreciação
70%(valor de novo-70%)
|
Condições Gerais na integra em http://www.miralseg.com.br/cg/notebook.pdf
.
|